Organização da programação - A PARTIR DE 1997


ORGANIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO HORÁRIO DESTINADO PARA EMISSORAS OUTORGADAS A PARTIR DE 1997. A PROGRAMAÇÃO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA.

Emissoras com 24 horas de funcionamento
SERVIÇO NOTICIOSO MÍNIMO de 24,1% da programação diária, Sendo:
5% de acordo letra "c" item 12 do art. 28 RSR
12,5 % - Letra "e" Clausula 4º - Contrato Adesão *
6,6% - Letra "g" - Cláusula 4º - Contrato Adesão *
Equivalente a, no mínimo,
347 minutos
PUBLICIDADE COMERCIAL 2 34
Additional Revisions 1 45